Inspeção técnica no ato de recebimento das chaves, identificando vícios construtivos antes de você assumir o imóvel novo ou reformado.
É para quem vai receber as chaves de um imóvel novo ou reformado, residencial ou comercial, e quer ter certeza de que está recebendo o que foi contratado, antes de assinar o termo de vistoria da construtora.
O momento certo é antes de assinar o termo de entrega de chaves. Depois da assinatura, alegar um vício construtivo tende a ficar tecnicamente mais difícil, porque o termo costuma registrar que o imóvel foi recebido sem ressalvas.
A vistoria é feita presencialmente, cobrindo acabamentos, instalações elétricas e hidráulicas, esquadrias, impermeabilização e demais itens do memorial descritivo. Cada não conformidade é registrada com foto e descrição técnica, e o relatório final serve tanto para orientar a lista de pendências com a construtora quanto como documentação técnica em caso de necessidade futura.
O Código Civil (art. 618) prevê garantia de 5 anos por solidez e segurança da construção, com prazo de 180 dias para reclamar depois de constatado o problema. Já o Código de Defesa do Consumidor (art. 26) trata do prazo de 90 dias para vícios aparentes em bens duráveis. Detalhamos essas garantias, e a diferença para imóvel usado (vício redibitório, art. 445), no guia completo de vistoria de recebimento.
A vistoria de recebimento é feita com o mesmo rigor técnico de um laudo de inspeção predial, não é uma visita superficial. O relatório é pensado para ser usado, seja para negociar reparos com a construtora antes da assinatura, seja como prova técnica caso o vício apareça mais adiante.
Acabamentos, esquadrias, instalações elétricas e hidráulicas, impermeabilização, e a conformidade geral com o memorial descritivo do imóvel. O ideal é que essa verificação seja feita por um profissional habilitado, antes da assinatura do termo.
O Código Civil (art. 618) prevê garantia de 5 anos por solidez e segurança da construção, com prazo de 180 dias para reclamar após constatado o problema. Para vícios aparentes, o CDC (art. 26) prevê prazo de 90 dias em bens duráveis.
Sim. Para imóvel usado, aplica-se o vício redibitório (Código Civil, art. 445), com prazo de 1 ano para reclamar, e a responsabilidade é do vendedor, não de uma construtora. O checklist técnico da vistoria também muda de foco, dando mais atenção ao estado de conservação.
Este conteúdo tem caráter informativo geral sobre legislação e não substitui orientação jurídica. Para decisões contratuais ou judiciais, consulte também um advogado.