Investigação técnica das origens, causas e responsabilidades de uma anomalia construtiva, com laudo pericial fundamentado para uso judicial, contratual ou extrajudicial.
A perícia de engenharia é para quem precisa de um parecer técnico independente sobre a origem, a causa e a responsabilidade de uma anomalia construtiva: advogados e escritórios que atuam em processos envolvendo construção civil, proprietários em litígio com construtora, incorporadora ou vizinho, e condomínios que precisam sustentar tecnicamente uma cobrança de reparo ou indenização.
Vale contratar assim que a origem ou a responsabilidade por uma anomalia não estiver clara, antes de entrar com uma ação judicial (para chegar com o parecer técnico já em mãos), ou quando uma seguradora nega cobertura e é preciso um laudo independente para contestar ou fundamentar a negociação.
Depois de entender o escopo do caso (judicial, contratual ou extrajudicial), fazemos a vistoria técnica no local, com registro fotográfico e, quando necessário, ensaios complementares. O laudo pericial é redigido de forma fundamentada, com linguagem que sustenta tecnicamente o parecer perante advogados, juízes ou a outra parte envolvida, sempre com ART registrada no CREA-ES.
Toda perícia segue o mesmo raciocínio técnico usado nos laudos de inspeção: diagnóstico, prognóstico, terapia e solução. Isso significa que o laudo pericial não só aponta a causa da anomalia, mas também explica como ela tende a evoluir e o que precisa ser feito, o que fortalece o parecer tecnicamente diante de qualquer contestação.
A vistoria é a constatação técnica do estado atual da edificação; a inspeção predial é uma análise sistêmica de todos os sistemas construtivos, com classificação de risco, conforme a NBR 16747; e a perícia de engenharia investiga origens, causas e responsabilidades de uma anomalia específica, geralmente para fins judiciais, contratuais ou extrajudiciais.
Sim. O laudo é emitido com ART registrada no CREA-ES, o que garante validade legal e técnica para uso como prova em ações judiciais, negociações extrajudiciais e processos administrativos.
Pode ser solicitada diretamente por um advogado, escritório jurídico ou pela própria parte interessada, como parecer técnico extrajudicial, sem necessidade de determinação judicial prévia. Também atuamos em perícias determinadas pelo juízo.
Depende da complexidade do caso e da necessidade de ensaios complementares. O prazo é definido junto com você logo após o primeiro contato, quando entendemos o escopo específico do caso.
Este conteúdo tem caráter informativo geral e não substitui uma avaliação técnica presencial da sua edificação. Cada laudo é elaborado sob medida, com ART registrada no CREA-ES.